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| :: Manual de Tarifas do Porto de Organizado de Maceió :: |
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Tabela VI - Fornecimento de Equipamentos Portuários |
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| Tabela I - Utilização da Infra-Estrutura de Acesso Aquaviário |
| (Taxas devidas pelo Armador ou Agente) |
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| Cód. |
Descrição |
Tarifa Atual
A Partir de 01.06.2011 |
I-001 |
Carregamento, descarga ou baldeação, por tonelada |
2,95 |
I-002 |
Por unidade de container movimentado, cheio |
53,28 |
I-003 |
Por unidade de container movimentado, vazio, 20 pés |
6,81 |
I-004 |
Por unidade de container movimentado, vazio, 40 pés |
12,13 |
I-005 |
Por TRL das embarcações sem movimento de cargas |
0,58 |
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Normas de Aplicação da Tabela I |
1. Nos casos de baldeação ou trânsito as taxas da presente tabela serão aplicadas uma só vez, na importação ou na exportação;
2. A taxa Nº 1 desta tabela será aplicada com redução de 50% na movimentação por cabotagem, excetuando derivados de petróleo e álcool, e 10% na movimentação de petróleo bruto, derivados de petróleo e álcool, sendo permitida a concomitância para o petróleo bruto;
3. Nas movimentações pelo sistema "Roll-on-Roll-off", será aplicada a taxa desta tabela sobre o peso bruto.
4. Estão isentos das taxas desta tabela, o combustível, água e vitualhas embarcados nos navios e destinados exclusivamente ao consumo de bordo. |
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| Tabela II - Utilização da Infra-Estrutura de Acostagem |
| (Taxas devidas pelo Armador ou Agente) |
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| Cód. |
Descrição |
Tarifa Atual
A Partir de 01.06.2011 |
II-001 |
Por metro linear de cais ocupado, por hora ou fração |
0,22 |
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Normas de Aplicação da Tabela II |
1. As taxas desta tabela aplicam-se às embarcações que, autorizada pela Administração do porto, atracarem a contra bordo de outras atracadas ao cais, com redução de 50%;
2. Valor devido das taxas desta Tabela será aplicado em dobro, sempre que a embarcação permanecer atracada por sua conveniência ou responsabilidade sem realizar movimentação de carga;
3. Na presente Tabela, o mínimo a cobrar correspondente a 100 mts, por embarcação;
4. As manobras serão feitas a responsabilidade do armador, com emprego de pessoal e material da embarcação. Compete, porém, a Administração do Porto auxiliar as operações com pessoal seu sobre o cais, para manuseio dos cabos de amarração, seguindo instruções do comandante do navio ou seu preposto. |
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| Tabela III - Utilização da Infra-Estrutura de Acesso Terrestre |
| (Taxas devidas pelo Requisitante) |
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| Cód. |
Descrição |
Tarifa Atual
A Partir de 01.06.2011 |
III-001 |
Pela movimentação de carga geral, por tonelada |
3,72 |
III-002 |
Pela movimentação de granel sólido cabotagem, por tonelada |
3,39 |
III-003 |
Pela movimentação de granel líquido longo curso, por tonelada |
4,55 |
III-004 |
Por unidade de container movimentado, cheio |
67,10 |
III-005 |
Por unidade de container movimentado, vazio 20 pés |
8,55 |
III-006 |
Por unidade de container movimentado, vazio 40 pés |
15,27 |
III-007 |
Pela movimentação em terminais especiais, por ton. convencional |
CONVENCIONAL |
III-008 |
Por passageiro em trânsito - Inst. APMC 050/09 |
10,60 |
III-009 |
Por passageiro Embarq/Desemb Inst. APMC 050/2009 |
21,20 |
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Normas de Aplicação da Tabela III |
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1. No caso de carga geral ou container, baldeado com descarga para o cais, ou com descarga para trânsito ou ainda, com descarga para livrar o convés ou porão da embarcação, os valores desta tabela serão cobrados do Requisitante uma única vez, mesmo ocorrendo posterior recarga na mesma ou em outra embarcação;
2. As taxas desta Tabela serão reduzidas de 50% quando da movimentação de petróleo bruto ou de cargas pelo sistema "Roll-on-Roll_off", e de 15% quando da movimentação de cargas por cabotagem, permitindo-se a concomitância apenas na movimentação de petróleo bruto;
3. As taxas desta Tabela incidente sobre o fornecimento de combustível a granel, para consumo de bordo, será reduzido de 50%. |
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| Tabela V - Serviços de Armazenagem |
| (Taxas devidas pelo Requisitante) |
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| Cód. |
Descrição |
Tarifa Atual
A Partir de 01.06.2011 |
| V-001 |
Mercadorias diversas, nacionais, estrangeiras ou nacionalizadas, em armazém ou pátios não alfandegados, por tonelada, por períodos de 07 dias ou fração |
1,46 |
| V-002 |
Cereais a granel quando armazenados em sítios e armazém, por tonelada, por período de 07 dias ou fração |
1,10 |
| V-003 |
Por unidade de container cheio, recebidos nos pátios para posterior embarque, por dia ou fração |
0,69 |
| V-004 |
Por unidade de container vazio, por dia ou fração |
0,46 |
| V-005 |
sobre o valor comercial declarado (CIF) da mercadoria, por período de 30 dias ou fração, para mercadorias em trânsito do Porto de Maceió. |
1,00% |
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Normas de Aplicação da Tabela V |
1.As taxas desta Tabela não remuneram os serviços de carga e descarga das mercadorias ;
2. São isentas do pagamento das taxas desta Tabela, as mercadorias armazenadas, quando retiradas nos primeiros 15 dias corridos, exceto as mercadorias em trânsito no Porto de Maceió ;
3. São isentos dos pagamento das taxas Nº 4 desta Tabela, os contêineres vazios armazenados quando retirados nos primeiros 30 dias corridos.
4. As taxas desta tabela serão cobradas progressivamente por cada período de 07 dias ou fração.
Do 8° dia até o 14° dia R$ 1,10; Do 15° dia até o 22° dia R$ 2,21; e assim sucessivamente.
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| Tabela VI - Fornecimento de Equipamentos Portuários |
| (Taxas devidas pelo Requisitante) |
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| Cód. |
Descrição |
Tarifa Atual
A Partir de 01.06.2011 |
| VI-001 |
Guindaste de Pórtico 3,2 ton, por hora |
147,63 |
| VI-002 |
Guindaste de Pórtico 6,3 ton, por hora |
147,63 |
| VI-003 |
Guindaste de Pórtico 10 ton, por hora |
171,30 |
| VI-004 |
Instalações especiais para transportes de cereais, por tonelada |
1,56 |
| VI-005 |
Grab, por hora |
9,51 |
| VI-006 |
Equipamentos não especificados , por tonelada |
CONVENCIONAL |
| VI-007 |
Pá mecânica de 4m³, em pátios ou armazém, por hora ou fração |
54,82 |
| VI-008 |
Moega para descargas de graneis sólidos, por hora ou fração |
3,99 |
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Normas de Aplicação da Tabela VI |
1.Mínimo cobrável por requisição e por período diurno ou noturno será correspondente a 4 (quatro) horas;
2.A contagem do fornecimento do aparelho far-se-á ininterruptamente, desde o momento da sua cessão até a sua dispensa definitiva pelo requisitante. |
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| Tabela VII - Serviços Diversos |
| (Taxas devidas pelo Requisitante) |
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| Cód. |
Descrição |
Tarifa Atual
A Partir de 01.06.2011 |
| VII-001 |
No suprimento de água, energia elétrica e outros serviços públicos, serão cobrados o consumo acrescido de 30% como taxa de serviços |
CONVENCIONAL |
| VII-002 |
Pelo suprimento de energia elétrica a contêineres ou caminhões refrigerados, por unidade, por período de 12 horas ou fração |
11,6190 |
| VII-003 |
Pela pesagem de mercadorias e caminhões e outros veículos, por tonelada de peso bruto |
0,29 |
| VII-004 |
Pela mão-de-obra para movimentação e abertura de volumes para vistoria |
CONVENCIONAL |
| VII-005 |
Ovação ou desova de contêiner com carga paletizada, por unidade de contêiner de 20 pés |
68,97 |
| VII-006 |
Ovação ou desova de contêiner com carga paletizada, por unidade de contêiner de 40 pés |
103,46 |
| VII-007 |
Ovação ou desova de contêiner com carga solta, por unidade de container de 20 pés |
110,36 |
| VII-008 |
Ovação ou desova de contêiner com carga solta, por unidade de container de 40 pés |
165,53 |
| VII-009 |
Pela remoção e transporte de mercadorias depositada e condenada por ser imprópria ao consumo humano, para vazamento na lixeira, por tonelada. |
20,69 |
| VII-010 |
Pela carga ou descarga de veículos, por tonelada |
4,14 |
| VII-011 |
Pela liberação de container para TRA ou outro entreposto aduaneiros |
68,97 |
| VII-012 |
Pelo fornecimento de certidão, certificado ou termo de vistoria |
26,50 |
| VII-013 |
Taxa de expediente |
9,14 |
| VII-014 |
Pelo estacionamento de caminhão/carreta vazia ou equipamentos, no interior do Porto Expediente e fora das áreas arrendadas, ou de operações não programadas, por dia ou fração |
20,00 |
| VII-015 |
Pela estadia de pequenas embarcações nas instalações Portuárias, por metro linear e por dia ou fração |
1,61 |
| VII-016 |
Demais serviços convencional |
CONVENCIONAL. |
| VII-017 |
Pelo fornecimento de cartão eletrônico, por unidade |
20,00 |
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Normas Gerais e Transitória de Aplicação |
1.Os valores de todas as Tabelas permanecerão inalterados independente do horário de trabalho;
2.Em virtude da complexidade de sua composição, os valores convencionais serão ofertados pela Administração do Porto de Maceió, oportunamente, em documento específico, após homologação pelo CAP;
3.Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, tributo municipal, será cobrado nos moldes ora praticado, sempre em conformidade com a legislação específica;
4.Adicional sobre tarifa Portuária, tributo federal, será objeto de norma a ser baixada pelo Governo Federal;
Observação:
A Tabela IV foi excluída.
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