Administração do Porto de Maceió 
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:: Tarifas ::
Protocolo
Número do Processo
Data do Processo
 
 
:: Manual de Tarifas do Porto de Organizado de Maceió ::
Tabela VI - Fornecimento de Equipamentos Portuários
Tabela I - Utilização da Infra-Estrutura de Acesso Aquaviário
(Taxas devidas pelo Armador ou Agente)
Cód. Descrição Tarifa Atual
A Partir de 01.06.2011
I-001
Carregamento, descarga ou baldeação, por tonelada
2,95
I-002
Por unidade de container movimentado, cheio
53,28
I-003
Por unidade de container movimentado, vazio, 20 pés
6,81
I-004
Por unidade de container movimentado, vazio, 40 pés
12,13
I-005
Por TRL das embarcações sem movimento de cargas
0,58
 
Normas de Aplicação da Tabela I
1. Nos casos de baldeação ou trânsito as taxas da presente tabela serão aplicadas uma só vez, na importação ou na exportação;

2. A taxa Nº 1 desta tabela será aplicada com redução de 50% na movimentação por cabotagem, excetuando derivados de petróleo e álcool, e 10% na movimentação de petróleo bruto, derivados de petróleo e álcool, sendo permitida a concomitância para o petróleo bruto;

3. Nas movimentações pelo sistema "Roll-on-Roll-off", será aplicada a taxa desta tabela sobre o peso bruto.

4. Estão isentos das taxas desta tabela, o combustível, água e vitualhas embarcados nos navios e destinados exclusivamente ao consumo de bordo.
 
Tabela II - Utilização da Infra-Estrutura de Acostagem
(Taxas devidas pelo Armador ou Agente)
Cód. Descrição Tarifa Atual
A Partir de 01.06.2011
II-001
Por metro linear de cais ocupado, por hora ou fração 0,22
 
Normas de Aplicação da Tabela II
1. As taxas desta tabela aplicam-se às embarcações que, autorizada pela Administração do porto, atracarem a contra bordo de outras atracadas ao cais, com redução de 50%;

2. Valor devido das taxas desta Tabela será aplicado em dobro, sempre que a embarcação permanecer atracada por sua conveniência ou responsabilidade sem realizar movimentação de carga;

3. Na presente Tabela, o mínimo a cobrar correspondente a 100 mts, por embarcação;

4. As manobras serão feitas a responsabilidade do armador, com emprego de pessoal e material da embarcação. Compete, porém, a Administração do Porto auxiliar as operações com pessoal seu sobre o cais, para manuseio dos cabos de amarração, seguindo instruções do comandante do navio ou seu preposto.
 
Tabela III - Utilização da Infra-Estrutura de Acesso Terrestre
(Taxas devidas pelo Requisitante)
 
Cód. Descrição Tarifa Atual
A Partir de 01.06.2011
III-001
Pela movimentação de carga geral, por tonelada
3,72
III-002
Pela movimentação de granel sólido cabotagem, por tonelada
3,39
III-003
Pela movimentação de granel líquido longo curso, por tonelada
4,55
III-004
Por unidade de container movimentado, cheio
67,10
III-005
Por unidade de container movimentado, vazio 20 pés
8,55
III-006
Por unidade de container movimentado, vazio 40 pés
15,27
III-007
Pela movimentação em terminais especiais, por ton. convencional
CONVENCIONAL
III-008
Por passageiro em trânsito - Inst. APMC 050/09
10,60
III-009
Por passageiro Embarq/Desemb Inst. APMC 050/2009
21,20
   
 
Normas de Aplicação da Tabela III
 
1. No caso de carga geral ou container, baldeado com descarga para o cais, ou com descarga para trânsito ou ainda, com descarga para livrar o convés ou porão da embarcação, os valores desta tabela serão cobrados do Requisitante uma única vez, mesmo ocorrendo posterior recarga na mesma ou em outra embarcação;

2. As taxas desta Tabela serão reduzidas de 50% quando da movimentação de petróleo bruto ou de cargas pelo sistema "Roll-on-Roll_off", e de 15% quando da movimentação de cargas por cabotagem, permitindo-se a concomitância apenas na movimentação de petróleo bruto;

3. As taxas desta Tabela incidente sobre o fornecimento de combustível a granel, para consumo de bordo, será reduzido de 50%.
 
Tabela V - Serviços de Armazenagem
(Taxas devidas pelo  Requisitante)
 
Cód. Descrição Tarifa Atual
A Partir de 01.06.2011
V-001
Mercadorias diversas, nacionais, estrangeiras ou nacionalizadas, em armazém ou pátios não alfandegados, por tonelada, por períodos de 07 dias ou fração
1,46
V-002
Cereais a granel quando armazenados em sítios e armazém, por tonelada, por período de 07 dias ou fração
1,10
V-003
Por unidade de container cheio, recebidos nos pátios para posterior embarque, por dia ou fração
0,69
V-004
Por unidade de container vazio, por dia ou fração
0,46
V-005
sobre o valor comercial declarado (CIF) da mercadoria, por período de 30 dias ou fração, para mercadorias em trânsito do Porto de Maceió.
1,00%
 
Normas de Aplicação da Tabela V
1.As taxas desta Tabela não remuneram os serviços de carga e descarga das mercadorias ;

2. São isentas do pagamento das taxas desta Tabela, as mercadorias armazenadas, quando retiradas nos primeiros 15 dias corridos, exceto as mercadorias em trânsito no Porto de Maceió ;

3. São isentos dos pagamento das taxas Nº 4 desta Tabela, os contêineres vazios armazenados quando retirados nos primeiros 30 dias corridos.

4. As taxas desta tabela serão cobradas progressivamente por cada período de 07 dias ou fração.
Do 8° dia até o 14° dia R$ 1,10; Do 15° dia até o 22° dia R$ 2,21; e assim sucessivamente.


 
Tabela VI - Fornecimento de Equipamentos Portuários
(Taxas devidas pelo Requisitante)
 
Cód. Descrição Tarifa Atual
A Partir de 01.06.2011
VI-001
Guindaste de Pórtico 3,2 ton, por hora
147,63
VI-002
Guindaste de Pórtico 6,3 ton, por hora
147,63
VI-003
Guindaste de Pórtico 10 ton, por hora
171,30
VI-004
Instalações especiais para transportes de cereais, por tonelada
1,56
VI-005
Grab, por hora
9,51
VI-006
Equipamentos não especificados , por tonelada
CONVENCIONAL
VI-007
Pá mecânica de 4m³, em pátios ou armazém, por hora ou fração
54,82
VI-008
Moega para descargas de graneis sólidos, por hora ou fração
3,99
 
 
 
Normas de Aplicação da Tabela VI
1.Mínimo cobrável por requisição e por período diurno ou noturno será correspondente a 4 (quatro) horas;

2.A contagem do fornecimento do aparelho far-se-á ininterruptamente, desde o momento da sua cessão até a sua dispensa definitiva pelo requisitante.
 
Tabela VII - Serviços Diversos
(Taxas devidas pelo  Requisitante)
 
Cód. Descrição Tarifa Atual
A Partir de 01.06.2011
VII-001
No suprimento de água, energia elétrica e outros serviços públicos, serão cobrados o consumo acrescido de 30% como taxa de serviços
CONVENCIONAL
VII-002
Pelo suprimento de energia elétrica a contêineres ou caminhões refrigerados, por unidade, por período de 12 horas ou fração
11,6190
VII-003
Pela pesagem de mercadorias e caminhões e outros veículos, por tonelada de peso bruto
0,29
VII-004
Pela mão-de-obra para movimentação e abertura de volumes para vistoria
CONVENCIONAL
VII-005
Ovação ou desova de contêiner com carga paletizada, por unidade de contêiner de 20 pés
68,97
VII-006
Ovação ou desova de contêiner com carga paletizada, por unidade de contêiner de 40 pés
103,46
VII-007
Ovação ou desova de contêiner com carga solta, por unidade de container de 20 pés
110,36
VII-008
Ovação ou desova de contêiner com carga solta, por unidade de container de 40 pés
165,53
VII-009
Pela remoção e transporte de mercadorias depositada e condenada por ser imprópria ao consumo humano, para vazamento na lixeira, por tonelada.
20,69
VII-010
Pela carga ou descarga de veículos, por tonelada
4,14
VII-011
Pela liberação de container para TRA ou outro entreposto aduaneiros
68,97
VII-012
Pelo fornecimento de certidão, certificado ou termo de vistoria
26,50
VII-013
Taxa de expediente
9,14
VII-014
Pelo estacionamento de caminhão/carreta vazia ou equipamentos, no interior do Porto Expediente e fora das áreas arrendadas, ou de operações não programadas, por dia ou fração
20,00
VII-015
Pela estadia de pequenas embarcações nas instalações Portuárias, por metro linear e por dia ou fração
1,61
VII-016
Demais serviços convencional
CONVENCIONAL.
VII-017
Pelo fornecimento de cartão eletrônico, por unidade
20,00
 
Normas Gerais e Transitória de Aplicação

1.Os valores de todas as Tabelas permanecerão inalterados independente do horário de trabalho;

2.Em virtude da complexidade de sua composição, os valores convencionais serão ofertados pela Administração do Porto de Maceió, oportunamente, em documento específico, após homologação pelo CAP;

3.Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, tributo municipal, será cobrado nos moldes ora praticado, sempre em conformidade com a legislação específica;

4.Adicional sobre tarifa Portuária, tributo federal, será objeto de norma a ser baixada pelo Governo Federal;

Observação:

A Tabela IV foi excluída.

 
Para mais informações : setope@portodemaceio.com.br


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