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Calado Máximo Operacional

Em conformidade com a Lei nº 12.815/13, Art.18, Inciso I, Letras D e E, a APMC faz saber que os calados máximos de operação, no canal de navegação permitidos no Porto de Maceió são:

CALADO MÁXIMO DE OPERAÇÕES NO CANAL DE NAVEGAÇÃO

DESCRIÇÃO CALADO MÊS/ANO DE VIGÊNCIA
Canal de Acesso 11,00m set/2019
Bacia de Evolução 11,00m set/2019
Berço 01 - Fechamento 10,00m set/2019
Berço 02 - Cais Comercial - 100m de comprimento 10,50m set/2019
Berço 03 - Cais Comercial - 200m de comprimento 10,50m set/2019
Berço 04 - Cais Comercial - 80m de comprimento 10,50m set/2019
Berço 05 11,00m set/2019
Berço 06 10,50m set/2019
Berço 07 11,00m set/2019
A boca máxima do navio permitida no Canal é de 40 metros.
Navio com calado superior a 10,50 a até 11,00 metros só poderão manobrar com a maré de enchente e com altura mínima de 1,0 metro de modo que a Folga Abaixo da Quilha (FAQ) seja sempre ≥ 1,0 metro.

A velocidade máxima do navio permitida entre o ponto de embarque do Prático e o Porto é de 5,0 nós.

Os Calados Máximos Operacionais entraram em vigor no dia 18 de setembro de 2019, de acordo com a INSTRUÇÃO/APMC Nº 091/2019.

Demais serviços e facilidades poderão ser visualizados ao acessar a Tarifa do Porto de Maceió:

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