Calado Máximo Operacional
Em conformidade com a Lei nº 12.815/13, Art.18, Inciso I, Letras D e E, a APMC faz saber que os calados máximos de operação, no canal de navegação permitidos no Porto de Maceió são:
CALADO MÁXIMO DE OPERAÇÕES NO CANAL DE NAVEGAÇÃO
DESCRIÇÃO | CALADO | MÊS/ANO DE VIGÊNCIA |
Canal de Acesso | 11,00m | set/2019 |
Bacia de Evolução | 11,00m | set/2019 |
Berço 01 - Fechamento | 10,00m | set/2019 |
Berço 02 - Cais Comercial - 100m de comprimento | 10,50m | set/2019 |
Berço 03 - Cais Comercial - 200m de comprimento | 10,50m | set/2019 |
Berço 04 - Cais Comercial - 80m de comprimento | 10,50m | set/2019 |
Berço 05 | 11,00m | set/2019 |
Berço 06 | 10,50m | set/2019 |
Berço 07 | 11,00m | set/2019 |
A boca máxima do navio permitida no Canal é de 40 metros.
Navio com calado superior a 10,50 a até 11,00 metros só poderão manobrar com a maré de enchente e com altura mínima de 1,0 metro de modo que a Folga Abaixo da Quilha (FAQ) seja sempre ≥ 1,0 metro.
A velocidade máxima do navio permitida entre o ponto de embarque do Prático e o Porto é de 5,0 nós.
Os Calados Máximos Operacionais entraram em vigor no dia 18 de setembro de 2019, de acordo com a INSTRUÇÃO/APMC Nº 091/2019.
Navio com calado superior a 10,50 a até 11,00 metros só poderão manobrar com a maré de enchente e com altura mínima de 1,0 metro de modo que a Folga Abaixo da Quilha (FAQ) seja sempre ≥ 1,0 metro.
A velocidade máxima do navio permitida entre o ponto de embarque do Prático e o Porto é de 5,0 nós.
Os Calados Máximos Operacionais entraram em vigor no dia 18 de setembro de 2019, de acordo com a INSTRUÇÃO/APMC Nº 091/2019.
Demais serviços e facilidades poderão ser visualizados ao acessar a Tarifa do Porto de Maceió: